Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP
https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-tsp-do-setor-publico/
Portaria nº 448, de 13/09/2002, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN
Divulga o detalhamento das naturezas de despesa, 339030 - Material de Consumo, 339036 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Física, 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 449052 -
Equipamentos e Material Permanente, de acordo com os anexos I, II, III, IV, respectivamente, para
fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios, com o objetivo de auxiliar, em nível de
execução, o processo de apropriação contábil da despesa que menciona.
Conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
(NBCT 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação)
• Os bens patrimoniais, pela sua natureza, características de duração e pelo seu valor, devem ser controlados fisicamente e incorporados ao patrimônio do órgão, conforme determinações na própria Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 em seus artigos 94, 95 e 96.
• A gestão do patrimônio envolve as seguintes fases: recebimento e aceite; tombamento; incorporação (ou escrituração); movimentação; e desfazimento (desincorporação, baixa).
Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem sua durabilidade superior a dois anos.
Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e normalmente sua identidade física e ou tem sua utilização limitada a dois anos.
Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em
conjunto, para a identificação do material permanente:
I – Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de
funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II – Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se
pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III – Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua
característica normal de uso;
IV – Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo
das características do principal; e
V – Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.
Bens Móveis: compreende o valor da aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que têm existência material
e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da
substância ou da destinação econômico social, para a produção de outros bens ou serviços.
Material de Consumo: aquele que perde sua característica em decorrência de seu uso. Tem sua vida limitada a
um determinado prazo, sendo no máximo dois anos a partir de sua fabricação.
Material Permanente: aquele que, em decorrência do seu uso, mantém sua característica física durante sua
vida útil, e foi fabricado com expectativa de durabilidade superior a dois anos.
O inventário é entendido como o levantamento periódico dos direitos e dos comprometimentos da Fazenda Pública, com dois objetivos:
a) conhecer com exatidão os valores que são registrados na contabilidade e que formam o ativo e o passivo;
b) apurar a responsabilidade dos agentes públicos sob cuja guarda se encontram determinados bens.
Os inventários na administração pública devem ser efetuados não apenas por uma questão de rotina ou de disposição legal, mas principalmente como medida de controle, haja vista que os bens neles relacionados não pertencem a uma pessoa física, e sim ao Estado.
Além disso, precisam estar resguardados quanto a quaisquer danos.
Modelo de Planilha de Inventário
Lei Federal Nº 4.320, 17/03/1964
Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.
Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade
administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
Inventário: levantamento físico e financeiro de todos os bens patrimoniais de um determinado órgão e/ou entidade, visando à fidedignidade dos registros contábeis e patrimoniais.
Todos os Bens Móveis Permanentes terão controle físico e financeiro independentemente de sua classificação, cujo registro será mantido no Sistema Informatizado oficial de controle de Bens Móveis e serão obrigatoriamente inventariados.
I. inicial – realizado quando da criação de um novo Órgão, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;
II. anual - destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada Órgão, existente até 31 de dezembro de cada exercício - constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício;
Identificar os hardwares e softwares (Excel, SGBM,
Etiquetas de Patrimônio, leitor de Código de Barras, impressora de Código de Barras, leitor de QR Code, Impressora de QR Code, etc.) disponíveis à atividade;
Estabelecer o período (cronograma) que será efetuado o inventário físico dos bens;
Vedar toda e qualquer movimentação física de bens, localizados nos endereços das unidades individuais abrangidas pelos trabalhos da equipe inventariante;
Realizar o inventário de cada unidade;
Fazer a conciliação dos dados encontrados com os dados do inventário anterior;
Elaborar relatório do inventário;
Fazer os ajustes contábeis;
Adotar as providências previstas na legislação quando for identificada a ausência de bens.
I. ocioso – Quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado, devendo ser disponibilizado;
II. recuperável – Quando sua recuperação for possível e orçar, no máximo, 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado;
III. antieconômico – Quando sua manutenção ou recuperação for onerosa, ou, ainda, seu rendimento for precário em virtude de uso prolongado ou desgaste prematuro;
IV. irrecuperável – Quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características;
V. inutilizado - Quando for constatada a impossibilidade ou a inconveniência da sua alienação por doação, transferência ou venda em decorrência de sua inutilidade, quando sua alienação se dará por intermédio de baixa.